Atenção para o prazo de entrega da ECF
Termina no final deste mês o prazo legal para que as empresas optantes do Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e aquelas imunes ou isentas, apresentem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, constando todas as operações que compõe a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), autenticando as informações através do uso do Certificado Digital.
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