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Dmed - Certificação Digital para médicos, dentistas e profissionais da saúde

  • helderdoro
  • 17 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

1 - O que é a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

  • prestadora de serviços médicos e de saúde,

  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

2 - O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

3 - Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da Dmed?

Não. Apenas ser for equiparado a pessoa jurídica.

4 - Qual o prazo?

A DMED deve ser apresentada até o último dia útil de março por meio digital, utilizando-se um aplicativo específico disponibilizado no site da Receita Federal. A não apresentação, ou a apresentação com dados incorretos, acarreta multas que podem variar de acordo com a infração


 
 
 

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